CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
NOTA - O CFOP será
interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visam aglutinar em grupos
homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas
as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes
do imposto.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000
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ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
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1.100
|
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
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1.101
|
Compra
para industrialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
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1.102
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Compra
para comercialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento
de outra cooperativa.
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1.111
|
Compra
para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação
industrial.
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1.113
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Compra
para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
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1.116
|
Compra
para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código “1.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
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1.117
|
Compra
para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
“1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro”.
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1.118
|
Compra
de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “5.120 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
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1.120
|
Compra
para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por
ordem do adquirente originário.
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1.121
|
Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à
ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
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1.122
|
Compra
para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a
mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
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1.124
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou
consumo”.
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1.125
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas,
em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou
consumo”.
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1.126
|
Compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
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1.150
|
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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1.151
|
Transferência
para industrialização
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
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1.152
|
Transferência
para comercialização
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
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1.153
|
Transferência
de energia elétrica para distribuição
Classificam-se
neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
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1.154
|
Transferência
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
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1.200
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
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1.201
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
produção do estabelecimento”.
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1.202
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
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1.203
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “5.109 - Venda de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio”.
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1.204
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
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1.205
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
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1.206
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
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1.207
|
Anulação
de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
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1.208
|
Devolução
de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
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1.209
|
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
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1.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
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1.251
|
Compra
de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as
compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
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1.252
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
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1.253
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.254
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
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1.255
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
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1.256
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
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1.257
|
Compra
de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
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1.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
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1.301
|
Aquisição
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
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1.302
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial
de cooperativa.
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|
1.303
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial
de cooperativa.
|
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1.304
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
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1.305
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
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|
1.306
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
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1.350
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
|
1.351
|
Aquisição
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
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1.352
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
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1.353
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial
de cooperativa.
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1.354
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste
código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
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1.355
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições
de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica.
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1.356
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
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1.400
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
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1.401
|
Compra
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária.
|
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1.403
|
Compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes
de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
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1.406
|
Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
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1.407
|
Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
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1.408
|
Transferência
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
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1.409
|
Transferência
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de
operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
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1.410
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária”.
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1.411
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária”.
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1.414
|
Retorno
de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
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1.415
|
Retorno
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, e não comercializadas.
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|
1.450
|
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
|
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1.451
|
Retorno
de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se
neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo
produtor no sistema integrado.
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1.452
|
Retorno
de insumo não utilizado na produção
Classificam-se
neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de
animais pelo sistema integrado.
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|
1.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
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1.501
|
Entrada
de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação.
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|
1.503
|
Entrada
decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação,
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código “5.501 - Remessa de produção do
estabelecimento, com fim específico de exportação”.
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1.504
|
Entrada
decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de
exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “5.502 - Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
|
|
1.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
|
1.551
|
Compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
|
1.552
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
1.553
|
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado”.
|
|
1.554
|
Retorno
de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos
para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no
código “5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento”.
|
|
1.555
|
Entrada
de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos
para uso no estabelecimento.
|
|
1.556
|
Compra
de material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
|
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1.557
|
Transferência
de material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
1.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
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1.601
|
Recebimento,
por transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,
recebidos por transferência de outras empresas.
|
|
1.602
|
Recebimento,
por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa,
destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no
caso de apuração centralizada do imposto.
|
|
1.603
|
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado
pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável.
|
|
1.604
|
Lançamento do crédito relativo à compra de
bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito
de bens do ativo imobilizado.
|
|
1.605
|
Recebimento, por transferência, de saldo
devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de
outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração
centralizada do imposto.
|
|
1.650
|
ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
|
1.651
|
Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
|
|
1.652
|
Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
|
|
1.653
|
Compra de
combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste
código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em
processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou
por usuário final.
|
|
1.658
|
Transferência de combustível e
lubrificante para industrialização
; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio
produto.
|
|
1.659
|
Transferência de combustível e
lubrificante para comercialização
; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e
lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa para serem comercializados.
|
|
1.660
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas como
“Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente”.
|
|
1.661
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes
para comercialização”.
|
|
1.662
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes
por consumidor ou usuário final”.
|
|
1.663
|
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
|
|
1.664
|
Retorno de
combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se
neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis
ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
|
|
1.900
|
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS
|
|
1.901
|
Entrada
para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
1.902
|
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador.
|
|
1.903
|
Entrada
de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se
neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
|
|
1.904
|
Retorno
de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
|
|
1.905
|
Entrada
de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
|
|
1.906
|
Retorno
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral.
|
|
1.907
|
Retorno
simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham
retornado ao estabelecimento depositante.
|
|
1.908
|
Entrada
de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
|
|
1.909
|
Retorno
de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato.
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1.910
|
Entrada
de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
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1.911
|
Entrada
de amostra grátis
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
|
|
1.912
|
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
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1.913
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
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1.914
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
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1.915
|
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
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1.916
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
|
|
1.917
|
Entrada
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
|
1.918
|
Devolução
de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
|
|
1.919
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
|
1.920
|
Entrada
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
|
|
1.921
|
Retorno
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
|
|
1.922
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro.
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|
1.923
|
Entrada
de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos
códigos “1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente” ou “1.121 - Compra para comercialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente”.
|
|
1.924
|
Entrada
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
|
1.925
|
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
|
|
1.926
|
Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de
kit ou de sua desagregação
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
|
|
1.931
|
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de
transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao
remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado
por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente
os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção
do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
|
|
1.932
|
Aquisição
de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela
onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições
de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
|
|
1.933
|
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições
de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos
autorizados pelo Estado.
|
|
1.949
|
Outra
entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se
neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
|
|
2.000
|
ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
|
|
2.100
|
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
|
|
2.101
|
Compra
para industrialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus
cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
|
|
2.102
|
Compra
para comercialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento
de outra cooperativa.
|
|
2.111
|
Compra
para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação
industrial.
|
|
2.113
|
Compra
para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se
neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
|
|
2.116
|
Compra
para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código “2.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
|
|
2.117
|
Compra
para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
“2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro”.
|
|
2.118
|
Compra
de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “6.120 - Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
|
|
2.120
|
Compra
para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por
ordem do adquirente originário.
|
|
2.121
|
Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à
ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
|
|
2.122
|
Compra
para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a
mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
|
2.124
|
Industrialização
efetuada por outra empresa
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou
consumo”.
|
|
2.125
|
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas,
em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo
imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou
consumo”.
|
|
2.126
|
Compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
|
|
2.150
|
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
|
2.151
|
Transferência
para industrialização
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
|
|
2.152
|
Transferência
para comercialização
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
|
2.153
|
Transferência
de energia elétrica para distribuição
Classificam-se
neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
|
|
2.154
|
Transferência
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de
serviços.
|
|
2.200
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
|
2.201
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
produção do estabelecimento”.
|
|
2.202
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
|
|
2.203
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “6.109 - Venda de
produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio”.
|
|
2.204
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “6.110 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
|
|
2.205
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
|
|
2.206
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
|
|
2.207
|
Anulação
de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
|
|
2.208
|
Devolução
de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
|
2.209
|
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
|
|
2.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
|
2.251
|
Compra
de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as
compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus
cooperados.
|
|
2.252
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de
energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
|
|
2.253
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.254
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador
de serviços de transporte.
|
|
2.255
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
|
2.256
|
Compra
de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
|
|
2.257
|
Compra
de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
|
2.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
|
2.301
|
Aquisição
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
|
2.302
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial
de cooperativa.
|
|
2.303
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial
de cooperativa.
|
|
2.304
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
|
|
2.305
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
|
2.306
|
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
|
|
2.350
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
|
2.351
|
Aquisição
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
|
2.352
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial
de cooperativa.
|
|
2.353
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições
de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de
cooperativa.
|
|
2.354
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
|
|
2.355
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
|
2.356
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
|
|
2.400
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
|
2.401
|
Compra
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária.
|
|
2.403
|
Compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes
de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
|
|
2.406
|
Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
2.407
|
Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
|
2.408
|
Transferência
para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
|
|
2.409
|
Transferência
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de
operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
|
2.410
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária”.
|
|
2.411
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
|
2.414
|
Retorno
de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo
estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializadas.
|
|
2.415
|
Retorno
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, e não comercializadas.
|
|
2.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
|
2.501
|
Entrada
de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading
company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação.
|
|
2.503
|
Entrada
decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação,
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro
estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas
tenham sido classificadas no código “6.501 - Remessa de produção do
estabelecimento, com fim específico de exportação”.
|
|
2.504
|
Entrada
decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de
exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “6.502 - Remessa de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
|
|
2.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
|
2.551
|
Compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
|
2.552
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
2.553
|
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado”.
|
|
2.554
|
Retorno
de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos
para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no
código “6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento”.
|
|
2.555
|
Entrada
de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos
para uso no estabelecimento.
|
|
2.556
|
Compra
de material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
|
|
2.557
|
Transferência
de material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
|
|
2.600
|
CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
|
2.603
|
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
|
2.650
|
ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
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2.651
|
Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de
industrialização do próprio produto.
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2.652
|
Compra de
combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
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2.653
|
Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final.
|
|
2.658
|
Transferência de combustível e
lubrificante para industrialização
; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Classificam-se neste
código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo
de industrialização do próprio produto.
|
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2.659
|
Transferência de combustível e
lubrificante para comercialização
; font-family: "Arial","sans-serif"; font-size: 11.0pt;">Classificam-se neste
código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
|
|
2.660
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções
de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como “Venda de
combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”.
|
|
2.661
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções
de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido
classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para
comercialização”.
|
|
2.662
|
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes
por consumidor ou usuário final”.
|
|
2.663
|
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de
combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
|
|
2.664
|
Retorno de
combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas,
ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos
para armazenagem.
|
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2.900
|
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS
|
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2.901
|
Entrada
para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
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2.902
|
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador.
|
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2.903
|
Entrada
de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se
neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
|
|
2.904
|
Retorno
de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
|
|
2.905
|
Entrada
de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
|
|
2.906
|
Retorno
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral.
|
|
2.907
|
Retorno
simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham
retornado ao estabelecimento depositante.
|
|
2.908
|
Entrada
de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
|
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2.909
|
Retorno
de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato.
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|
2.910
|
Entrada
de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
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|
2.911
|
Entrada
de amostra grátis
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
|
|
2.912
|
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
|
2.913
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração.
|
|
2.914
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
|
|
2.915
|
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
|
|
2.916
|
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
|
|
2.917
|
Entrada
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste
código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil
ou industrial.
|
|
2.918
|
Devolução
de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
|
|
2.919
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
|
2.920
|
Entrada
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
|
|
2.921
|
Retorno
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
|
|
2.922
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro.
|
|
2.923
|
Entrada
de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos
códigos “2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente” ou “2.121 - Compra para comercialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente”.
|
|
2.924
|
Entrada
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
|
2.925
|
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
|
|
2.931
|
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de
transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao
remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado
por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente
os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção
do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
|
|
2.932
|
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade
da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições
de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação
diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
|
|
2.933
|
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições
de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos
autorizados pelo Estado.
|
|
2.949
|
Outra
entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|
|
3.000
|
ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se,
neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as
decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra
forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no
exterior.
|
|
3.100
|
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
|
|
3.101
|
Compra
para industrialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.
|
|
3.102
|
Compra
para comercialização
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa.
|
|
3.126
|
Compra
para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de
serviços.
|
|
3.127
|
Compra
para industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas
serão classificadas no código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento
sob o regime de “drawback””.
|
|
3.200
|
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
|
3.201
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
produção do estabelecimento”.
|
|
3.202
|
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
|
|
3.205
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
|
|
3.206
|
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
|
|
3.207
|
Anulação
de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
|
|
3.211
|
Devolução
de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento sob o regime de “drawback”.
|
|
3.250
|
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
|
3.251
|
Compra
de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de
distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as
compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
|
3.300
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
|
3.301
|
Aquisição
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
|
3.350
|
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
|
3.351
|
Aquisição
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
|
|
3.352
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa.
|
|
3.353
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as
aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial
de cooperativa.
|
|
3.354
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
|
|
3.355
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
|
3.356
|
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
|
|
3.500
|
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
|
3.503
|
Devolução
de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”,
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente,
recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação”.
|
|
3.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
|
3.551
|
Compra
de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
|
|
3.553
|
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo
imobilizado”.
|
|
3.556
|
Compra
de material para uso ou consumo
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento.
|
|
3.650
|
ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
|
3.651
|
Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
|
|
3.652
|
Compra de
combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
|
|
3.653
|
Compra de combustível ou
lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de
combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de
industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final.
|
|
3.900
|
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE
SERVIÇOS
|
|
3.930
|
Lançamento
efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro
de admissão temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada
por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
|
|
3.949
|
Outra
entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|
|
DAS SAÍDAS
DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000
|
SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
|
5.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
5.101
|
Venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa.
|
5.102
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
|
5.103
|
Venda
de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
|
5.104
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento.
|
5.105
|
Venda
de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
|
5.106
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas,
cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde
se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
|
5.109
|
Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que
alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
5.110
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
5.111
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
|
5.112
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
5.113
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.114
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.115
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
5.116
|
Venda
de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.117
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para
entrega futura
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.118
|
Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
|
5.119
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
|
5.120
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja
compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1.118 -
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário,
entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
|
5.122
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e
ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
|
5.123
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
5.124
|
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
5.125
|
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
5.150
|
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
5.151
|
Transferência
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.152
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.153
|
Transferência
de energia elétrica
Classificam-se neste
código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
|
5.155
|
Transferência
de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos
para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
5.156
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se neste código as
transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para
armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
5.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
5.201
|
Devolução
de compra para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para industrialização”.
|
5.202
|
Devolução
de compra para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização”.
|
5.205
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
|
5.206
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste
código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes
das aquisições de serviços de transporte.
|
5.207
|
Anulação
de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
|
5.208
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de
outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo
de industrialização.
|
5.209
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
5.210
|
Devolução
de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código
“1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.
|
5.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
5.251
|
Venda
de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
5.252
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste
código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.253
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.254
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de transporte.
|
5.255
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de comunicação.
|
5.256
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
|
5.257
|
Venda
de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada,
que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
5.258
|
Venda
de energia elétrica a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
5.301
|
Prestação
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
|
5.302
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de
comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.303
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação
prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.304
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de
transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
|
5.305
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
5.306
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
|
5.307
|
Prestação
de serviço de comunicação a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
5.351
|
Prestação
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações
de serviços da mesma natureza.
|
5.352
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte
prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
5.353
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte
prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
5.354
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
5.355
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
5.356
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
|
5.357
|
Prestação
de serviço de transporte a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
5.359
|
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a
não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão
de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações
de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes,
exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.
|
5.400
|
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
5.401
|
Venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código
as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de
cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto.
|
5.402
|
Venda
de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre
contribuintes substitutos do mesmo produto.
|
5.403
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
|
5.405
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituído
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição
de contribuinte substituído.
|
5.408
|
Transferência
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
5.409
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
5.410
|
Devolução
de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária”.
|
5.411
|
Devolução de compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
5.412
|
Devolução de bem do ativo imobilizado,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código “1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está
sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
5.413
|
Devolução de mercadoria destinada ao
uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.407 -
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao
regime de substituição tributária”.
|
5.414
|
Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento
para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
5.415
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste
código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
5.450
|
SISTEMAS DE
INTEGRAÇÃO
|
5.451
|
Remessa
de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se
neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para
criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e
medicamentos.
|
5.500
|
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
|
5.501
|
Remessa
de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.502
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
5.503
|
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de
exportação
Classificam-se
neste código as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias
recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas
no código “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação”.
|
5.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
5.551
|
Venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
5.552
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.553
|
Devolução
de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
“1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
|
5.554
|
Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
|
5.555
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de
terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de
terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
|
5.556
|
Devolução
de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 -
Compra de material para uso ou consumo”.
|
5.557
|
Transferência
de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
5.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
5.601
|
Transferência
de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de
créditos de ICMS para outras empresas.
|
5.602
|
Transferência
de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa,
destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do
estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
|
5.603
|
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
5.605
|
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro
estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do
imposto.
|
5.606
|
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por
compensação de débitos fiscais.
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo
credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos
fiscais desvinculados de conta gráfica.
|
5.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
5.651
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste
código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.652
|
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados
à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.653
|
Venda de
combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados
a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de
serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.654
|
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas
de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio
produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo
faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a
título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.655
|
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas
de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
5.656
|
Venda de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a
consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de
combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados
a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de
serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
5.657
|
Remessa de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de
combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem
vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
|
5.658
|
Transferência de
combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
5.659
|
Transferência de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se neste código as
transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de
terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
5.660
|
Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as devoluções
de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de
combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
|
5.661
|
Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções
de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização,
cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou
lubrificante para comercialização”.
|
5.662
|
Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as devoluções
de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em
processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou
por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.
|
5.663
|
Remessa para
armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se neste código as remessas
para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
|
5.664
|
Retorno de
combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as remessas em
devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
|
5.665
|
Retorno simbólico
de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código os retornos
simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem,
quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer
título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
|
5.666
|
Remessa por conta e
ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se neste código as saídas por
conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos
anteriormente para armazenagem.
|
5.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
5.901
|
Remessa
para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por
encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da
mesma empresa.
|
5.902
|
Retorno
de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O
valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
|
5.903
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
processo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
|
5.904
|
Remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
|
5.905
|
Remessa
para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
|
5.906
|
Retorno
de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou
armazém geral ao estabelecimento depositante.
|
5.907
|
Retorno
simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao
estabelecimento depositante.
|
5.908
|
Remessa
de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
|
5.909
|
Retorno
de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
|
5.910
|
Remessa
em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
|
5.911
|
Remessa
de amostra grátis
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
|
5.912
|
Remessa
de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
|
5.913
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração.
|
5.914
|
Remessa
de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
|
5.915
|
Remessa
de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
|
5.916
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
|
5.917
|
Remessa
de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
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5.918
|
Devolução
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
5.919
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
|
5.920
|
Remessa
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
|
5.921
|
Devolução
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
|
5.922
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura.
|
5.923
|
Remessa
de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário,
foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem”.
|
5.924
|
Remessa
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador,
para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos
mesmos.
|
5.925
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
|
5.926
|
Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de
kit ou de sua desagregação
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
|
5.927
|
Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente
de perda, roubo ou deterioração das mercadorias.
|
5.928
|
Lançamento
efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade
da empresa
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente
do encerramento das atividades da empresa.
|
5.929
|
Lançamento
efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se
neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em
operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
|
5.931
|
Lançamento
efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se
neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
|
5.932
|
Prestação
de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela
onde inscrito o prestador
Classificam-se
neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como
contribuinte.
|
5.933
|
Prestação
de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações
de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos
autorizados pelo Estado.
|
5.949
|
Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|
6.000
|
SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se,
neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
|
6.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
6.101
|
Venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por
estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa.
|
6.102
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas
neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
|
6.103
|
Venda
de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
|
6.104
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento.
|
6.105
|
Venda
de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
|
6.106
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
|
6.107
|
Venda
de produção do estabelecimento, destinada a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
destinadas a não-contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não-contribuintes deverão ser classificadas neste código.
|
6.108
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a
não-contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a
não-contribuintes deverão ser classificadas neste código.
|
6.109
|
Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de
Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que
alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
6.110
|
Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que
alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n
|
6.111
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
|
6.112
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
|
6.113
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.114
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.115
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em
consignação mercantil
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
|
6.116
|
Venda
de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.117
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para
entrega futura
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha
sido classificado no código “6.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.118
|
Venda
de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
|
6.119
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
|
6.120
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário
pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja
compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “2.118 -
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário,
entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”.
|
6.122
|
Venda
de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e
ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e
ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento
do adquirente.
|
6.123
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro
estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
|
6.124
|
Industrialização
efetuada para outra empresa
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
6.125
|
Industrialização
efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da
mercadoria
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os
das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
|
6.150
|
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
6.151
|
Transferência
de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.152
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.153
|
Transferência
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento
da mesma empresa, para distribuição.
|
6.155
|
Transferência
de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos
para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
|
6.156
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial,
remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
|
6.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
6.201
|
Devolução
de compra para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para industrialização”.
|
6.202
|
Devolução
de compra para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização”.
|
6.205
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
|
6.206
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
|
6.207
|
Anulação
de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
|
6.208
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de
outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo
de industrialização.
|
6.209
|
Devolução
de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
|
6.210
|
Devolução
de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código
“2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.
|
6.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
6.251
|
Venda
de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
|
6.252
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.253
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia
elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
6.254
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de transporte.
|
6.255
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de comunicação.
|
6.256
|
Venda
de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
|
6.257
|
Venda
de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
|
6.258
|
Venda
de energia elétrica a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
6.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
6.301
|
Prestação
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
|
6.302
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de
comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.303
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação
prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
6.304
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
|
6.305
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
6.306
|
Prestação
de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor
rural.
|
6.307
|
Prestação
de serviço de comunicação a não-contribuinte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
6.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
6.351
|
Prestação
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações
de serviços da mesma natureza.
|
6.352
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte
prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
|
6.353
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte
prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
|
6.354
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
|
6.355
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
|
6.356
|
Prestação
de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
|
6.357
|
Prestação
de serviço de transporte a não-contribuinte
Classificam-se neste
código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
|
6.359
|
Prestação
de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a
mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações
de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes,
exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.
|
6.400
|
SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
6.401
|
Venda
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em
operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código
as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa
sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto.
|
6.402
|
Venda
de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre
contribuintes substitutos do mesmo produto.
|
6.403
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária.
|
6.404
|
Venda
de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já
tenha sido retido anteriormente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas
hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
|
6.408
|
Transferência
de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos
ao regime de substituição tributária.
|
6.409
|
Transferência
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
6.410
|
Devolução
de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária”.
|
6.411
|
Devolução
de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária”.
|
6.412
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no
código “2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está
sujeita ao regime de substituição tributária”.
|
6.413
|
Devolução
de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.407 -
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao
regime de substituição tributária”.
|
6.414
|
Remessa de
produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento
para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
|
6.415
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
|
6.500
|
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS
DEVOLUÇÕES
|
6.501
|
Remessa
de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento,
remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
6.502
|
Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a “trading company”, empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
|
6.503
|
Devolução
de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as devoluções efetuadas por “trading company”, empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas
com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no
código “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação”.
|
6.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
6.551
|
Venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
6.552
|
Transferência
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
6.553
|
Devolução
de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
“2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
|
6.554
|
Remessa
de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
|
6.555
|
Devolução
de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se
neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de
terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código “2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de
terceiro, remetido para uso no estabelecimento”.
|
6.556
|
Devolução
de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 -
Compra de material para uso ou consumo”.
|
6.557
|
Transferência de material
de uso ou consumo
Classificam-se
neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
|
6.600
|
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
|
6.603
|
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo
contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
|
6.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E
LUBRIFICANTES
|
6.651
|
Venda de combustível ou lubrificante de produção do
estabelecimento destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.652
|
Venda de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento destinado à comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes
de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no
código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.653
|
Venda de
combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a
consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de
outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.654
|
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no
código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura”.
|
6.655
|
Venda de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.656
|
Venda de combustível
ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou
usuário final
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em
processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura”.
|
6.657
|
Remessa de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda
fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou
recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive
por meio de veículos.
|
6.658
|
Transferência de
combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados
no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.659
|
Transferência de
combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
Classificam-se
neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos
ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
|
6.660
|
Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido
classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subseqüente”.
|
6.661
|
Devolução de compra de combustível
ou lubrificante adquirido para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas
como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”.
|
6.662
|
Devolução de compra de
combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido
classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final”.
|
6.663
|
Remessa para
armazenagem de combustível ou lubrificante
Classificam-se
neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
|
6.664
|
Retorno de
combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos para armazenagem.
|
6.665
|
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes
recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
|
6.666
|
Remessa por conta e ordem de terceiros de
combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
Classificam-se
neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
|
6.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
6.901
|
Remessa
para industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda,
a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa.
|
6.902
|
Retorno
de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se
neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O
valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos
para industrialização.
|
6.903
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
processo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
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6.904
|
Remessa
para venda fora do estabelecimento
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
|
6.905
|
Remessa
para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou
armazém geral.
|
6.906
|
Retorno
de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou
armazém geral ao estabelecimento depositante.
|
6.907
|
Retorno
simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se
neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
|
6.908
|
Remessa
de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
|
6.909
|
Retorno
de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se
neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato.
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6.910
|
Remessa
em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
|
6.911
|
Remessa
de amostra grátis
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
|
6.912
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Remessa
de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
|
6.913
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
|
6.914
|
Remessa
de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
|
6.915
|
Remessa
de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
|
6.916
|
Retorno
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se
neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
|
6.917
|
Remessa
de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
|
6.918
|
Devolução
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
6.919
|
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se
neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
|
6.920
|
Remessa
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
|
6.921
|
Devolução
de vasilhame ou sacaria
Classificam-se
neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
|
6.922
|
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura
Classificam-se
neste código os registros efetuados a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura.
|
6.923
|
Remessa
de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se
neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem
de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi
classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem”.
|
6.924
|
Remessa
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento
industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do
adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
|
6.925
|
Retorno
de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se
neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados
ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser
igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
|
6.929
|
Lançamento
efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou
prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se
neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em
operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
|
6.931
|
Lançamento
efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se
neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por
transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação
onde iniciado o serviço.
|
6.932
|
Prestação
de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela
onde inscrito o prestador
Classificam-se
neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como
contribuinte.
|
6.933
|
Prestação
de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações
de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos
autorizados pelo Estado.”
|
6.949
|
Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|
7.000
|
SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações
ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
|
7.100
|
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
|
7.101
|
Venda
de produção do estabelecimento
Classificam-se neste
código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão
classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial de cooperativa.
|
7.102
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste
código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
|
7.105
|
Venda
de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno
ao estabelecimento depositante.
|
7.106
|
Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém
geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também
serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou
o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem
transitar pelo estabelecimento do importador.
|
7.127
|
Venda
de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o
regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3.127 -
Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
|
7.200
|
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
|
7.201
|
Devolução
de compra para industrialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como
“Compra para industrialização”.
|
7.202
|
Devolução
de compra para comercialização
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização”.
|
7.205
|
Anulação
de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
|
7.206
|
Anulação
de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
|
7.207
|
Anulação
de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se
neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
|
7.210
|
Devolução
de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código
“3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço”.
|
7.211
|
Devolução de
compras para industrialização sob o regime de “drawback”
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no
referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.127
- Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.
|
7.250
|
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
|
7.251
|
Venda
de energia elétrica para o exterior
Classificam-se
neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
|
7.300
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
|
7.301
|
Prestação
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
|
7.350
|
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
|
7.358
|
Prestação
de serviço de transporte
Classificam-se
neste código as prestações de serviços de transporte destinado a
estabelecimento no exterior.
|
7.500
|
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO
|
7.501
|
Exportação
de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se
neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade
específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação”.
|
7.550
|
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS
PARA USO OU CONSUMO
|
7.551
|
Venda
de bem do ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
|
7.553
|
Devolução
de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código
“3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
|
7.556
|
Devolução
de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “3.556 -
Compra de material para uso ou consumo”.
|
7.650
|
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
|
7.651
|
Venda de
combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados ao exterior.
|
7.654
|
Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados ao exterior.
|
7.900
|
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
|
7.930
|
Lançamento
efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo
de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se
neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens
cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
|
7.949
|
Outra
saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se
neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
|
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