TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I (Vigência a Partir de
01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples
Nacional – Comércio
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO II (Vigência a Partir de
01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples
Nacional - Indústria
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO III (Vigência a Partir de
01.01.2012)
Alíquotas e Partilha
do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação
de Serviços
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO IV (Vigência a Partir de
01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples
Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO V (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da
prestação de serviços
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da
Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">"
significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e
">=" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples
Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao
seguinte:
TABELA V-A
3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep,
CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS
prevista no Anexo IV.
4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e
CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos
na Tabela V-B, onde:
(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após
o resultado do fator (I);
(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o
resultado dos fatores (I) e (J);
(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após
o resultado dos fatores (I), (J) e (K);
(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o
PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);
(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100
(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;
(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.
TABELA V-B
Nenhum comentário:
Postar um comentário